terça-feira, 30 de novembro de 2010

Contran inicia nesta quarta-feira implantação do sistema antifurto

Fonte: A Tribuna Online, 30/11/2010

 

Depois de ser adiado quatro vezes, o prazo para o início da instalação do sistema antifurto nos veículos novos tem início nesta quarta-feira.

O primeiro cronograma estabelecia que as instalações tivessem início em agosto de 2009. O segundo previa para 1º de fevereiro deste ano. Em seguida, a mudança ficou para 1º de julho. Posteriormente, para o início de setembro.

O cronograma prevê um aumento progressivo da frota com o dispositivo antifurto. De acordo com o Contran, a partir de 1° dezembro de 2011, o equipamento estará em 100% dos veículos fabricados para o mercado interno. O dispositivo também será implantado em carros produzidos no exterior, a serem licenciados no Brasil.

Confira o novo cronograma:

I - Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:

a) a partir de 1° de dezembro de 2010, 20% da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1º de março de 2011, em 50% da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 1° de abril de 2011, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.

II - Nos caminhões, ônibus e microônibus:

a) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 30% da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1° de março de 2011, em 60% da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 1° de abril de 2011, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.

III - Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques:

a) a partir de 27 de dezembro de 2010.

IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:

a) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 5% da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1° de fevereiro de 2011, em 15% da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 1° de março de 2011, em 20% da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 1° de outubro de 2011, em 25% da produção total destinada ao mercado interno;
e) a partir de 1° de dezembro de 2011, em 50% da produção total destinada ao mercado interno;
f) a partir de 1° de fevereiro de 2012, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.

                              

LL: Mais um equipamento obrigatório que cai na conta do consumidor, sem regras claras e com privilégios diretos a um pequeno número de empresas. Dizem que somente neste projeto o partido da estrela solitária tenha recebido algo em torno de 30 milhões de reais. Ajudar os pobres sim, penalizar o trabalhador não.

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