| Fonte: NTC&Logística, 7/10/2010 | |
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| Vence em 31 de dezembro de 2010 o prazo concedido pela Deliberação 98/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para que os proprietários de tanques fabricados entre 2000 e 2007 requeiram a Autorização Especifica (AE). Esta autorização permite que os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques circulem com o excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado. Segundo o coordenador técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN, este prazo não será alterado. “Após as críticas sofridas em virtude do adiamento para entrar em vigor a Resolução das ‘cadeirinhas’, o CONTRAN fechou seu departamento de prorrogação”, afirmou. Portanto, o melhor é não deixar para a última hora. Segundo a Portaria 313/10 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), quem não solicitar a AE dentro do prazo perde definitivamente o direito de requerê-la. Para obter a AE, o interessado deve apresentar a seguinte documentação ao órgão de jurisdição sobre a via DNIT, ANTT ou DERs: - Cópia legível do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – quando se tratar de combinação de veículos ou das unidades tracionadas; Caso o fabricante não exista mais, a declaração deve ser emitida por engenheiro mecânico e acompanhada pela sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | |
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Prazo para requerer Autorização Específica não será prorrogado
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